A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) não conheceu um recurso interposto por um ex-empregado por ausência de dialeticidade nas razões recursais e aplicou multa por litigância de má-fé ao advogado da parte. A decisão foi motivada pela identificação do uso de jurisprudência inexistente e possivelmente manipulada por inteligência artificial nas peças processuais.
Diante da gravidade da conduta, o colegiado também determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará (OAB-CE), para apuração de eventual infração disciplinar.
Na reclamação trabalhista, o autor alegou que, após exercer a função de estoquista, foi submetido a assédio moral, trabalhou em condições insalubres sem fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e desenvolveu hérnia de disco em razão de atividades repetitivas e levantamento de peso. Com base nesses fatos, ele requereu indenização por danos morais, adicional de insalubridade, reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade acidentária e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.
A 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes todos os pedidos por ausência de provas robustas. O laudo pericial técnico afastou a existência de insalubridade nas atividades exercidas. Em relação à doença ocupacional, o autor não compareceu à perícia médica, deixando de demonstrar o nexo causal. Sobre o pedido de rescisão indireta, o juízo observou que a demissão foi iniciativa do próprio trabalhador, sem qualquer alegação ou comprovação de vício de vontade. Diante da decisão, o reclamante interpôs recurso ordinário ao TRT da 7ª Região.
JURISPRUDÊNCIAS MANIPULADAS
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Carlos Alberto Trindade Rebonatto destacou que as razões recursais não enfrentaram os fundamentos da sentença, configurando ausência de dialeticidade, conforme o item III da Súmula 422 do TST. Por esse motivo, o recurso foi considerado incognoscível.
Além disso, o relator destacou que a petição recursal continha jurisprudência manipulada, com trechos falsificados ou inexistentes, incluindo passagens indevidamente atribuídas ao TST, que tratavam de matérias completamente distintas. Uma das ementas citadas dizia respeito à “pejotização”, embora tenha sido apresentada como se tratasse de assédio moral. O tribunal observou, inclusive, indícios de que os textos possam ter sido gerados por ferramentas de inteligência artificial, agravando a violação à boa-fé processual.
Segundo o relator, a conduta comprometeu seriamente a lisura do processo e violou os princípios de lealdade, veracidade e ética profissional, previstos no artigo 5º do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 793-B, V, e 793-C da CLT.
Diante desses fundamentos, a 3ª Turma, por unanimidade, aplicou multa por litigância de má-fé e determinou o encaminhamento de ofício à OAB – Seccional do Ceará, para que sejam apuradas possíveis infrações disciplinares por parte do advogado responsável.