A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou, por unanimidade, a montadora Ford a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A condenação se deve ao fato de a empresa ter fechado sua fábrica de automóveis em Camaçari, na Bahia, sem realizar uma prévia negociação com o sindicato da categoria.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscou garantir o efetivo diálogo com o sindicato dos trabalhadores. A decisão foi proferida no julgamento de recursos tanto do MPT quanto da Ford Motor Company Brasil Ltda e do Banco Ford (Ford Credit Holding Brasil).
O pagamento da indenização só será efetuado após esgotados todos os prazos para apresentação de recursos. Somente depois disso, será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem.
QUEBRA DE COMPROMISSO
No processo, o MPT comprovou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e em contratos com o BNDES. O órgão ministerial demonstrou que a negociação coletiva só ocorreu após a sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública.
Desde o anúncio do fechamento, em 11 de janeiro de 2021, o MPT tem atuado ativamente no caso, por meio de um Grupo Especial de Atuação Finalística (Geaf). O Geaf obteve, ainda em 2021, decisões liminares em Camaçari e em Taubaté (SP) para garantir o diálogo com o ente sindical, assegurando a manutenção dos empregos e salários e proibindo o assédio negocial aos trabalhadores.
O recurso do MPT foi acolhido pela 1ª Turma do TRT-5, com relatoria do desembargador Edilton Meireles. Houve divergência apenas no valor final da condenação.
No julgamento, o colegiado reconheceu que a montadora tinha a obrigação de negociar coletivamente a demissão em massa e que a negociação só ocorreu após a deliberação pelo encerramento das atividades, caracterizando a falta de intervenção sindical prévia.
Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Geaf na Bahia, “a decisão confirma a tese do MPT de que a deliberação empresarial pela dispensa coletiva de trabalhadores somente deveria ter sido tomada após negociações prévias com o sindicato profissional”.
No acórdão, o relator afirma que “a Ford se comprometeu a somente reduzir seu quadro de pessoal e, obviamente, em encerrar suas atividades na fábrica de Camaçari, com ‘extinção’ de seu quadro de pessoal no referido estabelecimento, após ‘a conclusão das negociações realizadas com a(s) competente(s) representação(ões) dos trabalhadores envolvidos no processo de demissão’”.
“Apesar de ter assumido o compromisso da prévia negociação coletiva, não a realizou antes de deliberar pela despedida coletiva de seus empregados”, concluiu o desembargador.