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TRT-4 reconhece vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e Uber; empresa é condenada a pagar R$ 100 mil

Reprodução: Shutterstock

jurinews.com.br

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu, por unanimidade, o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber. A decisão estabeleceu o valor provisório da condenação em R$ 100 mil.

Na ação, o trabalhador sustentou a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, tais como onerosidade, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Segundo o motorista, a onerosidade se dava por meio da plataforma, a pessoalidade, pela impossibilidade de ser substituído, e a subordinação, pelo controle via aplicativo. Ainda, conforme o trabalhador, a habitualidade poderia ser comprovada por meio das corridas registradas.

O motorista também alegou que não tinha liberdade de trabalho, pois a recusa em aceitar corridas levava a sanções, como o acúmulo de mensagens e redirecionamento de chamadas, além do risco de desligamento da plataforma, o que, segundo ele, equivaleria a uma demissão.

Em defesa, a Uber sustentou que não havia relação de emprego, mas sim parceria comercial, argumentando que os usuários do aplicativo são os responsáveis diretos pelo pagamento e que não existia subordinação.

Em primeira instância, a tese da empresa foi acolhida. Contudo, ao analisar o caso no TRT-4, o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, reconheceu a presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício. O magistrado destacou que, mesmo diante das discussões ainda em curso sobre o tema no STF e no TST, o caso se enquadrava nas previsões da CLT.

Existe a subordinação da parte autora aos ditames da empresa, que fornece o aplicativo e arregimenta os motoristas; o motorista laborava quase diariamente com o uso do aplicativo da parte ré; não se fazia substituir por outro trabalhador, já que era ele quem estava credenciado para realizar as corridas, e era remunerado a cada corrida realizada. Logo, o vínculo empregatício se forma“, afirmou o desembargador. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento.

Diante disso, a empresa deverá registrar a CTPS do motorista referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2023, com salário mensal fixado em R$ 4,5 mil. Dentre os direitos trabalhistas a serem pagos estão férias vencidas e proporcionais, 13º salários, aviso prévio, depósitos de FGTS e liberação do seguro-desemprego.

DEBATE NACIONAL

A questão do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos tem sido tema de embate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho diferentes da CLT, há um desalinhamento com a Justiça do Trabalho.

Enquanto a Corte Trabalhista, em uma posição mais conservadora, vê pejotização ilícita e reconhece vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos, o Supremo se mostra mais liberal diante de novos formatos, derrubando decisões de vínculos de emprego e permitindo a terceirização, inclusive de atividade-fim.

No STF, a Corte julga o Tema 1.291 sobre a questão. O foco central é a natureza jurídica da relação entre trabalhador e aplicativo: se ela configura uma típica relação de emprego ou se se insere na lógica de contratos civis/autônomos.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336 foi apresentado pela plataforma Uber, que narrou estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão. Em recurso, a empresa questionou uma decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a Corte Trabalhista, a Uber deveria ser considerada uma empresa de transporte e não apenas uma plataforma digital.

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

O relator do RE no STF, ministro Edson Fachin, já destacou a necessidade de que o Supremo apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia. Ele ressalta que o debate é um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, impactando diretamente milhares de profissionais e usuários e, por consequência, o panorama econômico, jurídico e social do país.

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