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TRT-15 condena trabalhadora, advogado e empresa por litigância abusiva em 30 ações trabalhistas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou solidariamente uma trabalhadora, seu advogado e uma empresa prestadora de serviços por litigância abusiva e advocacia predatória. A decisão, unânime, impôs multa equivalente a 2% do valor da causa e determinou a comunicação à OAB-SP, ao Ministério Público Federal e ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário para apuração de responsabilidades.

O caso teve origem em Guaratinguetá (SP), onde a Vara do Trabalho local identificou um esquema fraudulento envolvendo a trabalhadora, seu advogado e o sócio-administrador da empresa prestadora de serviços. De acordo com a relatora do processo, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, as provas nos autos demonstraram conluio para ajuizar mais de 30 ações trabalhistas com pedidos idênticos contra a mesma tomadora de serviços, em violação ao benefício de ordem previsto na Lei n. 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário).

As evidências atestam o aliciamento de clientes para o ajuizamento indiscriminado de demandas, com pedidos semelhantes, caracterizando fraude processual“, afirmou a magistrada em seu voto.

CONDENAÇÃO

A decisão enquadrou a conduta dos envolvidos como litigância abusiva (artigo 77, I e II do CPC) e advocacia predatória, definida pela relatora como: “O conjunto de práticas abusivas que instrumentalizam o Judiciário para fins espúrios, abusando de situações processuais em benefício próprio.

Além da multa, o TRT-15 determinou:

  • Comunicação à OAB-SP para apuração de infração ética contra o advogado;
  • Encaminhamento ao MPF e ao Centro de Inteligência do Judiciário para investigação de possível atuação coordenada em outros processos.

O caso reforça o posicionamento do TRT-15 contra práticas que sobrecarregam a Justiça do Trabalho com ações repetitivas e de má-fé. A condenação serve como alerta para empresas, trabalhadores e advogados que eventualmente se valem de estratégias semelhantes para obter vantagens indevidas.

A defesa dos condenados ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-15 e OAB-SP

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