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TRT-15 anula julgamento e veta provas digitais em processo trabalhista para proteger privacidade de funcionária

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) determinou a realização de um novo julgamento em um processo trabalhista, proibindo o uso de provas digitais que pudessem comprometer a privacidade da trabalhadora envolvida. A decisão visa resguardar a intimidade da funcionária, enquanto busca garantir o direito à ampla defesa da instituição financeira.

A medida foi motivada pelo desacordo das partes em relação à sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas. A trabalhadora contestou os critérios de cálculo das horas extras, enquanto a instituição financeira, sua empregadora, alegou cerceamento de defesa devido à recusa na oitiva de depoimentos e na utilização de dados de geolocalização como prova.

O desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, relator do acórdão, enfatizou que, diante de “controvérsia sobre fatos relevantes e controvertidos“, a negativa de colher depoimentos pessoais representa cerceamento de defesa. Segundo ele, esse tipo de prova é fundamental para a busca da verdade real e para a celeridade processual.

O colegiado da 11ª Câmara também se manifestou sobre a prova digital, ressaltando que o juiz tem liberdade para indeferir diligências desnecessárias. No caso em questão, a utilização da geolocalização foi considerada dispensável, uma vez que já existiam elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.

Adicionalmente, o acórdão destacou que a requisição de dados de geolocalização do celular da reclamante exporia a sua intimidade e privacidade, e que as provas já existentes eram suficientes para a solução da demanda. A medida também poderia causar atrasos no processo sem garantia de utilidade.

Diante disso, a decisão colegiada determinou o retorno dos autos à vara de origem para a tomada dos depoimentos pessoais das partes, com prolação de novo julgado como se entender de direito, considerando os novos elementos constantes dos autos, bem como toda a prova documental e oral já produzida.

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