O juiz Adriano Morelli, titular da 1ª Vara Cível e de Recuperações Judiciais da Comarca de Gurupi, sul do Tocantins, foi afastado do cargo por 140 dias sob suspeita de favorecer partes em um processo em que atuou. A decisão unânime do pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), assinada pela presidente Maysa Vendramini Rosal, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21).
Conforme a portaria que determina o afastamento e a apuração do caso, o juiz não teria obedecido a uma decisão colegiada proferida pela instância superior, e documentos apontam favorecimento de partes específicas. Detalhes sobre o favorecimento não foram divulgados.
“DIVERGÊNCIA JURÍDICA”
Em nota, o juiz Adriano Morelli explicou que está respondendo a um processo administrativo por uma sentença proferida em 2023. Ele afirmou que a situação não “guarda relação com qualquer outra ação que tramita pela vara a meu cargo” e que as acusações não procedem. Morelli ressaltou que houve uma “divergência jurídica” entre a decisão que ele tomou e o que a Câmara que apreciou o recurso decidiu. Ele pontuou, ainda, que o afastamento se trata de um equívoco e que “isso em breve será reparado“.
A portaria que determinou o afastamento do magistrado citou que já houve a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o juiz se comprometeu a adotar “conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura“. No entanto, o documento afirma que, mesmo assim, ele “voltou a incidir em práticas que desbordam dos limites legais da atividade jurisdicional“.
Um processo administrativo foi instaurado juntamente com o afastamento de 140 dias, período em que os fatos serão apurados pela Corregedoria Geral de Justiça. A decisão do colegiado foi proferida pelo Colendo Tribunal Pleno, na 12ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial por Videoconferência, realizada em 17 de julho.