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TRF-5 nega pedido a construtora para reabrir maior ação do Brasil em valores

jurinews.com.br

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Fracassou a tentativa da construtora Mendes Júnior de reabrir a discussão sobre o maior pedido de ressarcimento da história do país. Na última semana, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Companhia Hidro Elétrica do Vale do São Francisco (Chesf), confirmando o julgamento de 2010 que foi contrário à ação de cobrança.

A construtora buscava, na ação rescisória, desconstituir o acórdão proferido pelo TRF-5 em 2010, que havia negado uma ação de cobrança trilionária movida contra a Chesf, a União e o Ministério Público Federal por ausência de provas. Naquela época, a cifra requerida, de R$ 1,7 trilhão (em valores de 2010), representava quase a metade do Produto Interno Bruto brasileiro e seria suficiente para construir 51 hidroelétricas muito maiores que Itaparica ou, pelo menos, 10 hidroelétricas de Itaipu, conforme consta no texto do acórdão.

MAIOR AÇÃO JUDICIAL DO BRASIL

A história da maior ação judicial do Brasil em valores remonta a 1988, quando a Mendes Júnior ajuizou uma ação declaratória na Justiça estadual de Pernambuco. Essa ação reconheceu o direito a ressarcimento de custos adicionais decorrentes de empréstimos que a empresa alegou ter tomado para financiar as obras da Usina Hidrelétrica de Itaparica (hoje denominada Luiz Gonzaga), em Pernambuco.

A empreiteira foi contratada em 1981 e concluiu a construção em 1986. Nesse período, a Chesf atrasou o pagamento de algumas faturas, e a construtora alegou ter precisado buscar recursos no mercado financeiro para dar continuidade ao empreendimento. Baseada na decisão anterior, a empresa propôs, em 1993, uma ação de cobrança, também na Justiça estadual.

A União requereu, então, seu ingresso na ação, o que resultou na remessa dos autos à Justiça Federal em Pernambuco. Após sentença parcialmente favorável à autora, em 2010, o TRF-5 reformou a decisão e julgou improcedente a ação de cobrança por ausência de provas dos financiamentos alegados, seus custos e sua efetiva aplicação para custear a obra, conforme demonstrou a AGU”, explica a procuradora-regional da União da 5ª Região, Carolina Scheidegger. A empresa recorreu aos tribunais superiores, mas o entendimento foi mantido, e a ação transitou em julgado em 2020.

NOVA TENTATIVA

Dois anos depois do trânsito em julgado, a empreiteira ingressou com uma ação rescisória, alegando que o acórdão de 2010 violou o que foi julgado na ação declaratória de 1988, que teria reconhecido seu direito à indenização pelos juros de mercado incidentes no período em que financiou a obra. A Mendes Júnior também alegou violação a dispositivos constitucionais e legais que regem o equilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos.

Em sustentação oral perante a 1ª Seção do TRF-5, a procuradora-regional Carolina Scheidegger afirmou que a empresa busca apenas reexaminar o mérito de uma causa já definitivamente decidida, sem demonstrar qualquer vício hábil a justificar a rescisão do julgado. Ela enfatizou que a decisão de 1988 da Justiça estadual foi uma declaração genérica de possível desequilíbrio contratual, sem qualquer definição de ressarcimento.

Além disso, a empresa nunca demonstrou que contraiu empréstimos, tampouco que suportou encargos financeiros em decorrência da inadimplência da Chesf. Ao contrário, conforme destacado no acórdão de 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a empresa contratada recebeu em verdade mais do que lhe era devido, inclusive multando a Chesf por ter ressarcido a Mendes Júnior ‘a maior’”, concluiu Carolina Scheidegger.

Por unanimidade, os desembargadores federais acolheram os argumentos da AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região, e dos advogados da Chesf, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.

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