A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu por unanimidade negar provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual, mantendo assim a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará (OAB/CE) de recusar sua inscrição na entidade. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.
O pedido de inscrição do candidato, aprovado no exame da Ordem, foi recusado pelo Conselho Pleno da OAB/CE devido à falta de comprovação de idoneidade, em virtude da ação criminal em que o acusado é réu por crime infamante. A Justiça Federal no Ceará (JFCE) ratificou essa decisão, não identificando ato desarrazoado ou desproporcional por parte da entidade, considerando que a decisão do Conselho foi unânime.
A defesa argumentou que, segundo a Constituição Federal, nenhuma pessoa pode ser considerada culpada ou moralmente inidônea até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tornando assim ilegal a decisão administrativa da OAB/CE.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Francisco Alves, destacou que houve oportunidade de defesa na via administrativa e que o Conselho Pleno da OAB/CE agiu de acordo com o princípio da legalidade, desconsiderando o princípio da moralidade.
O desembargador ressaltou a gravidade dos crimes pelos quais o recorrente foi condenado em primeira instância, apoiando sua conclusão na estatística alarmante de que a cada oito minutos uma mulher é vítima de estupro no Brasil.
Segundo o magistrado, as provas robustas apresentadas indicam a total inidoneidade moral do bacharel para exercer a advocacia, uma atividade considerada indispensável à administração da justiça pelo legislador constituinte.
(Processo Nº: 0806039-45.2023.4.05.8100)
Redação, com informações do TRF-5