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TRF-3 concede salvo-conduto a paciente com lombalgia e ansiedade para cultivo de cannabis medicinal

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Através de concessão de liminar, o desembargador José Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), garantiu a um paciente com dores crônicas e transtorno de ansiedade o direito ao cultivo caseiro de cannabis para produção de óleo medicinal. A decisão, que vale até o julgamento final do caso, proíbe a apreensão de plantas, sementes ou insumos pela polícia.

O paciente, diagnosticado com lombalgia e ansiedade generalizada, comprovou judicialmente que o óleo artesanal de cannabis trouxe melhora significativa em sua condição. A defesa apresentou laudos médicos, autorização da Anvisa para importação do medicamento e cálculo preciso da quantidade necessária de plantas para manter o tratamento – até 34 por semestre e 81 sementes anuais.

CONTRASTE COM PRIMEIRA INSTÂNCIA

A decisão reformou entendimento da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª Vara de Campinas, que havia negado o pedido sob o argumento de que o cultivo doméstico permanece ilegal no Brasil. A magistrada destacou riscos à segurança pública e a ausência de regulamentação específica, encaminhando o caso ao Ministério Público Federal.

Em sua análise, o desembargador Lunardelli ponderou que a falta de normatização não pode suprimir direitos fundamentais: “A conduta do paciente, comprovadamente terapêutica e sem fins comerciais, não apresenta lesividade social“. O magistrado manteve a possibilidade de fiscalização para verificar o uso exclusivamente medicinal.

A autorização inclui o transporte de material para análises laboratoriais que comprovem a dosagem terapêutica, mas veda terminantemente qualquer forma de comercialização. O paciente deverá manter todos os documentos médicos atualizados para comprovar a finalidade exclusivamente medicinal do cultivo.

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