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TRF-2 entende que União não é parte em arbitragem da Petrobras; nulidade da sentença é mantida em caso Lava Jato

Reprodução: REUTERS

jurinews.com.br

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A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve por unanimidade a decisão que anulou sentença arbitral que condenava a Petrobras a indenizar fundos de pensão por perdas nas ações durante a Operação Lava Jato. O colegiado entendeu que a União Federal não estava obrigada a participar do processo arbitral por não ter validamente aderido à cláusula compromissória do estatuto da estatal.

O caso teve origem quando fundos de pensão acionistas minoritários da Petrobras acionaram a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-B3) alegando que a União, como controladora, deveria ressarcir prejuízos decorrentes da queda das ações durante a Lava Jato. Uma sentença arbitral de 2020 havia acolhido o pedido com base no artigo 58 do estatuto social da companhia.

DECISÃO FUNDAMENTADA

O desembargador federal Ricardo Perlingeiro, relator do caso, destacou que em 2002 – quando a cláusula arbitral foi incluída no estatuto – a legislação não autorizava a União a firmar convenções arbitrais. “A permissão só surgiu com a Lei 13.129/2015, o que inviabiliza a extensão da cláusula à União“, afirmou em seu voto.

O magistrado acrescentou que o conteúdo da disputa – responsabilização por atos de corrupção – não se enquadrava no escopo da cláusula arbitral, que trata de questões societárias. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-3 que reforçam a tese de que o poder público não pode ser compelido à arbitragem sem previsão legal expressa.

IMPACTO FINANCEIRO E JURÍDICO

Segundo a AGU, a decisão evita prejuízo potencial de R$ 166 bilhões aos cofres públicos. O procurador regional Glaucio de Lima e Castro, que atuou no caso, destacou que o julgamento estabelece importante precedente sobre os limites da arbitragem envolvendo o poder público.

A sentença da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que anulou a decisão arbitral foi assim mantida integralmente. O TRF-2 rejeitou o argumento dos fundos de pensão sobre suposta interferência indevida do Judiciário, confirmando que a União não poderia ser obrigada a participar do procedimento arbitral.

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