Considerando que a empresa tem culpa pelos atos dos empregados, a 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (TRT-SP) decidiu que uma vendedora de roupas deve ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral, após sofrer discriminação regional por parte de sua gerente.
O juiz do trabalho substituto Hantony Cassio Ferreira da Costa citou a afronta de atitudes assim a dispositivos constitucionais. Segundo os autos, a gerente do estabelecimento a xingava de “anta nordestina” e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais trabalhadores.
Também borrifava, na frente de outros empregados, desinfetante aerossol na mulher para “desinfetá-la”, sob o argumento de que ela saía do estágio em enfermagem direto para exercer as atividades na loja.
A acusação de assédio moral foi confirmada pela testemunha da profissional, a única ouvida nos autos. Segundo o colega, a vendedora era ofendida de várias formas. A supervisora a chamava de idiota, imbecil, gorda e atentava contra o fato de a trabalhadora ter nascido na Bahia. Também criticava a aparência da empregada e a fazia entrar pela porta dos fundos.
Na sentença, o magistrado ressalta que a mulher era agredida por fatos sociais que não fazem parte das suas escolhas, como a região onde nasceu, e por suas escolhas, como a de cursar enfermagem.
“Por conta disso, tinha que ser ‘desinfetada’, como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais, alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria ‘doenças’ dos lugares que frequentava”, afirma.
Com informações da Conjur