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Trabalhadora sem banheiro será indenizada em R$ 10 mil, decide TRT-2

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a uma trabalhadora de limpeza urbana que não tinha acesso a instalações sanitárias e local adequado para refeições. A decisão considerou que as condições de trabalho violaram a dignidade da empregada e afrontaram princípios básicos de civilidade.

ENTENDA O CASO

A empregada relatou que precisava realizar suas necessidades fisiológicas no mato e fazer refeições em condições precárias, como sentada na guia ou em pedras. Além disso, afirmou que as marmitas frequentemente azedavam por falta de local adequado para armazenamento.

A única testemunha ouvida no processo corroborou os relatos, confirmando que a comida era armazenada sob árvores e que o uso de sanitários dependia de autorização de estabelecimentos comerciais.

A empresa, em sua defesa, alegou que fornecia vale-refeição à trabalhadora, o que seria suficiente para garantir acesso a alimentação e sanitários.

Inicialmente, o juízo de 1ª instância fixou a indenização em R$ 3 mil, mas o relator do caso, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, ressaltou que o empregador tem o dever de assegurar condições mínimas de higiene e conforto. Para ele, a justificativa da empresa de que o vale-refeição solucionaria a situação era inaceitável.

Além disso, o relator destacou a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero, conforme a resolução 492/23 e a recomendação 128/22 do CNJ, enfatizando que expor trabalhadoras a situações como “usar o mato” é constrangedor e desrespeita a dignidade humana.

O relator também apontou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a aplicação da Norma Regulamentadora 24 (NR-24), que exige condições sanitárias e de conforto para trabalhadores de limpeza urbana.

Com base nesses fundamentos, a Turma decidiu:
• Majorar a indenização por danos morais para R$ 10 mil;
• Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigar as condições de trabalho na categoria.

A decisão reforça a importância de garantir condições dignas no ambiente de trabalho, especialmente em profissões marcadas por desafios estruturais históricos.

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