O desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu uma liminar para suspender a decisão que havia destituído dois advogados da defesa de uma ré em processo penal. O afastamento se deu por ausência em audiência, mas o magistrado concluiu que os advogados aguardaram o ato pelo tempo previsto em lei antes de se retirarem.
Os advogados esperaram o início da audiência em sala virtual por mais de 30 minutos, prazo máximo previsto no artigo 7º, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, sem que a sessão fosse iniciada.
O artigo em questão estabelece que são direitos do advogado:
“XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.“
Após o tempo regulamentar, os advogados enviaram comunicação à vara e protocolaram petição informando a justificativa de sua saída da sessão. Ainda assim, o magistrado indeferiu o pedido de redesignação, conduziu a audiência sem a presença dos defensores e determinou a exclusão deles do processo, nomeando a Defensoria Pública para assumir a defesa.
Diante dos fatos, a OAB-SP impetrou um mandado de segurança junto ao TJ-SP, apontando violação do direito ao pleno exercício da advocacia.
DECISÃO
O desembargador Amable Lopez Soto atendeu ao pedido da OAB-SP. Ele destacou que os advogados participaram regularmente de todos os atos processuais até o episódio, não havendo elementos que indicassem abandono de causa ou má-fé.
“Dessa forma, não obstante as razões do Magistrado, prima facie, afigura-se desarrazoada a desconstituição da defesa constituída não apenas para a audiência realizada, mas para todos os atos processuais, e, ainda, havendo claras evidências de violação ao art. 261 do CPP, considerando que a ré teria constituído advogado para sua Defesa nos autos“, escreveu Soto.
Com a decisão, os efeitos do afastamento dos advogados ficam suspensos até o julgamento final do mandado de segurança.