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TJ-SP nega indenização a integrantes do Ultraje a Rigor por ‘charges ofensivas’

Reprodução: Gilmar

jurinews.com.br

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso apresentado por Roger Rocha Moreira e Marcos Fernando Mori Kleine, membros da banda Ultraje a Rigor. Os músicos buscavam uma indenização de R$ 30 mil por danos morais contra o chargista Gilmar Machado Barbosa, em razão de charges publicadas por ele que retratavam a dupla.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara. A relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Honório, avaliou que não houve “qualquer conduta civilmente censurável” por parte do chargista.

PRECEDENTE

A negativa do recurso mantém a decisão de primeira instância, proferida em outubro pela juíza Andrea de Abreu, do 11º Foro Cível, que já havia negado o pedido de indenização e a solicitação de remoção das charges.

Na ocasião, a magistrada enfatizou que Roger, Kleine e Gilmar são figuras públicas e, por isso, estão sujeitos a críticas na mesma proporção em que se beneficiam da notoriedade. “Ora, onde há exposição, há crítica, sendo certo que a amplitude da reverberação dos fatos decorre da própria escolha pessoal sobre sua exposição midiática“, destacou a juíza em sua decisão.

DEFESA RECURSAL

No recurso, Roger e Kleine alegaram terem sido alvo de ofensas graves. A dupla contestou o uso do termo “fascistas”, argumentando que a expressão remete a regimes totalitários marcados por tortura e assassinatos, e ressaltaram que o radialista que inicialmente empregou o termo se retratou.

Eles também defenderam que a acusação de racismo se referia a uma crítica à depredação do patrimônio público e que a publicação foi ajustada no mesmo dia. Os músicos questionaram ainda a republicação da charge meses depois, afirmando que não havia contexto justificável.

A expressão “lambebotas de genocida” foi considerada ofensiva por Roger, que possui familiares judeus. A dupla argumentou também que, como músicos e não políticos, não deveriam estar submetidos ao mesmo grau de críticas públicas.

ENTENDIMENTO JURÍDICO

A relatora, no entanto, destacou que uma das charges publicadas por Roger — em que um personagem negro dentro de um ônibus manifesta intenção de cometer um ato de vandalismo — é passível de múltiplas interpretações. Uma delas, considerando o contexto histórico brasileiro, seria a “reprodução de um estereótipo discriminatório“.

A desembargadora Maria do Carmo salientou que, ao qualificar publicamente como “racista” o promotor de conteúdo suscetível de ser interpretado como reafirmação de arquétipo racial associado à criminalidade, o chargista “não se dissociou do campo legítimo da revolta contra a perpetuação de estigma estrutural excludente, operante como mecanismo de marginalização social“.

De acordo com a desembargadora, a caracterização de um ato reprovável exigiria uma extrapolação ou desconexão em relação ao conteúdo divulgado, o que, para ela, não ocorreu. Sobre a charge que utiliza a expressão “lambedor de botas”, a relatora afirmou que se trata de uma crítica ao posicionamento político assumido por Roger. “Dessa forma, ainda que ácida e contundente, está abrangida pela proteção conferida à liberdade de expressão“, pontuou.

Ela reforçou ainda que, embora não sejam políticos, Roger e Kleine são figuras públicas cuja atuação repercute no espaço coletivo e, portanto, estão sujeitos a críticas.

Em outra charge, que usa a expressão “fascistas falidos”, a relatora também não identificou abuso de direito. Segundo ela, o termo havia sido usado anteriormente pelo radialista Titio Marco Antonio e gerou reação de Roger e Kleine, que pediram sua demissão.

A charge foi produzida nesse contexto e acompanhada de uma manifestação de solidariedade ao radialista. “Não houve, com isso, a formulação de qualquer imputação ofensiva, mas apenas a retratação, com o uso de recursos exagerados e críticos, próprios do gênero, de uma situação anteriormente conhecida“, afirmou Maria do Carmo.

NOTA

Roger e Kleine informaram que aguardam a publicação do acórdão para analisar os próximos passos. “Estamos aguardando a publicação do acórdão para estudarmos as próximas medidas cabíveis a serem tomadas. A decisão definitiva sobre o tema liberdade de expressão será dada pelo STF no Recurso Extraordinário nº 662055/SP, Relator o D. Ministro Luís Roberto Barroso, Tema nº 0837. Até lá todos os processos que envolvem o assunto serão suspensos”, declararam em nota.

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