A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, entendendo que as provas apresentadas pelo Ministério Público não eram suficientes para sustentar a condenação.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a mais de oito anos de prisão, em regime fechado, pelo suposto abuso, ocorrido em 2020, contra uma menina de 1 ano e 2 meses. No entanto, a decisão foi revertida após uma longa disputa judicial.
O advogado responsável pela defesa inicialmente recorreu da sentença pedindo a oportunidade de sustentação oral, o que não foi considerado no julgamento. Posteriormente, ele conseguiu anular o acórdão por cerceamento de defesa, levando o caso a novo julgamento.
No novo julgamento, a defesa alegou fragilidade das provas. Segundo a defesa, não havia elementos suficientes para comprovar que o réu cometeu o ato libidinoso ou que a lesão constatada na vítima ocorreu durante o período em que ela esteve sob os cuidados do acusado. Uma perícia apontou que a lesão poderia ter ocorrido até sete dias antes, e outras pessoas também tiveram contato com a criança nesse intervalo.
“Ora, a autoria delitiva não é apenas duvidosa, como pouco provável”, argumentou o advogado.
O caso passou por diversos julgamentos. Inicialmente, os desembargadores Mens de Mello e Ivana David votaram pela manutenção da condenação, enquanto Fernando Simão divergiu, considerando as provas insuficientes. A defesa então interpôs embargos infringentes, que levaram a uma nova análise.
No último julgamento, os desembargadores Aguinaldo de Freitas Filho, relator, e Klaus Marouelli Arroyo seguiram o voto divergente, formando maioria para absolver o réu por 3 votos a 2.
Freitas Filho destacou, em sua decisão, que “não há prova segura para uma condenação na esfera penal e por um crime gravíssimo como o do presente caso, a demonstrar a autoria do estupro de vulnerável”. Ele enfatizou que o contato do réu com a vítima por cerca de 20 minutos, de forma isolada, não justificava a condenação.
O julgamento reacendeu debates sobre o rigor necessário na análise de provas em casos de crimes graves. A defesa comemorou a decisão, enquanto o Ministério Público ainda pode avaliar se recorrerá.