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TJ-PR não homologa acordo sobre dívida da Arena

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, indeferiu o acordo selado entre Athletico, a Prefeitura de Curitiba (PR) e governo do Paraná sobre o fim da dívida da reforma da Arena da Baixada para a Copa do Mundo de 2014. A decisão pode levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os argumentos citados por Rezende para não homologar o acordo estão a “incompetência do Juízo dada a pendência de recursos e requerimentos perante o STJ”, afrontas à lei, ausência de autorizações legislativas prévias para a transação e ausência de verificação de disponibilidade financeira e orçamentária para a despesa.

O juiz também aponta que a Fomento Paraná, agência de crédito estadual que fez os empréstimos para a reforma, não atende práticas de governança corporativa ao justificar a renúncia de R$ 621 milhões.

O valor é a diferença da dívida com multas e mora (cerca de R$ 1,2 bilhão) e o valor final do acordo (R$ 590 milhões). Os descontos, no entanto, foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) como emenda do PL 446/2022.

Anunciado em 5 de julho, conforme antecipado pelo UmDois Esportes, novo Acordo Tripartite recebeu parecer favorável do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), homologado pelo Conselho Superior por unanimidade.

Antes, toda a condução entre Athletico, prefeitura e governo passou por seis sessões de mediação na sala da presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), órgão que agora terá a responsabilidade, em recurso, de julgar a validade do acordo. Caso ele seja novamente indeferido, o recurso sobe ao STF.

Redação, com informações do Gazeta

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