A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma mulher por passar um trote telefônico ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em agosto de 2023. A decisão confirmou sentença da Comarca de Boa Esperança (MG), que aplicou pena de 1 ano, 6 meses e 11 dias de reclusão em regime aberto, substituída por pagamento de multa e interdição temporária de direitos – incluindo a proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares durante o período da pena.
Em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a acusada ligou para o Samu afirmando, falsamente, ter visto uma mulher grávida com uma criança no colo prestes a se jogar de uma ponte. A denúncia levou ao deslocamento imediato de uma equipe do Samu, viaturas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além do acionamento de um helicóptero para buscas.
Ao chegarem ao local, no entanto, as equipes não encontraram nenhuma vítima. A investigação apurou que se tratava de um trote, e a autora foi identificada por meio de registros telefônicos e gravações.
Casos como esse chamam atenção para o prejuízo causado por falsas denúncias aos serviços de urgência. Além do custo operacional, as equipes ficam indisponíveis para situações reais, colocando vidas em risco. Autoridades reforçam que trotes são crimes e podem resultar em penas severas.
RECURSO REJEITADO
A mulher recorreu da decisão de 1ª instância, argumentando que não havia provas suficientes de sua autoria e questionando se os serviços acionados se enquadravam como “utilidade pública” – requisito para o crime previsto no artigo 265 do Código Penal.
O relator do caso no TJ-MG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, rejeitou os argumentos. Ele destacou que boletins de ocorrência, gravações, testemunhas e documentos oficiais comprovaram a autoria do trote. Em seu voto, ressaltou:
“Os serviços do Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar são essenciais à saúde e segurança pública. O deslocamento desnecessário dessas equipes prejudica toda a população, pois pode impedir o atendimento a emergências reais, com possíveis consequências graves.“
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé, mantendo a condenação original.