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TJ-AM investiga soltura de casal preso por tentar comprar bebê recém-nascido

Reprodução: Wirestock

jurinews.com.br

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O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Jomar Fernandes, solicitou na segunda-feira (14/7) à Corregedoria-Geral de Justiça a apuração das circunstâncias que levaram à soltura de um casal paulista. Os dois foram presos em flagrante no dia 11 de julho, em Manacapuru, no interior do Amazonas, por tentativa de compra de um recém-nascido por R$ 500.

A prisão ocorreu quando Luiz Armando dos Santos, de 40 anos, e Wesley Fabiano Lourenço, de 38, foram flagrados tentando sair da maternidade local com o bebê. José Uberlane Pinheiro de Magalhães, de 47, também foi preso por atuar como intermediador na negociação ilegal.

A delegada Joyce Coelho, responsável pelo caso, explicou que a investigação teve início a partir de uma denúncia anônima, recebida via aplicativo de mensagens. A denúncia relatava a presença de dois homens em um carro, suspeitos de estarem negociando a compra do bebê, e incluía imagens do veículo. As diligências subsequentes resultaram na prisão do trio.

Contudo, após audiência de custódia em 13 de julho, o casal foi liberado pela Justiça, sob a justificativa de que a prisão em flagrante havia sido legal, o que gerou estranheza e motivou a ação do desembargador Jomar Fernandes.

INVESTIGAÇÃO

A Polícia Civil de Manacapuru descobriu que o casal estava na cidade desde junho, acompanhando a gestação da mãe do bebê, com a intenção de levar a criança para São Paulo.

A mãe do bebê, de 31 anos, teria decidido entregar o filho a um intermediador para quitar uma dívida com um agiota. A participação da mãe está sendo investigada, e ela será ouvida novamente para esclarecer sua relação com o casal e o intermediador.

A investigação também revelou o envolvimento de uma mulher, natural de Manacapuru e residente em São Paulo, que teria atuado para atrair interessados em adoções clandestinas, facilitando o contato com os intermediadores.

O bebê, que recebeu alta médica no mesmo dia da audiência de custódia, foi encaminhado a uma instituição de proteção à infância e está sob a responsabilidade do Conselho Tutelar.

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