A empresa de venda de ingressos online Tickets for Fun (T4F) deverá indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais, além de restituir R$ 1.865 pagos pelos ingressos. A decisão, proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), reconheceu que as alterações e cancelamentos de shows no festival Lollapalooza configuraram “fortuito interno”, mantendo a responsabilidade da empresa pelos prejuízos causados.
A consumidora relatou que adquiriu um passaporte para os três dias do evento, motivada pelas atrações inicialmente divulgadas. Contudo, após o prazo legal de arrependimento, diversas mudanças na line-up foram anunciadas, frustrando suas expectativas. Ela procurou o Procon e enviou e-mail à empresa solicitando o reembolso dos valores, mas recebeu como resposta que o cancelamento só poderia ser feito até sete dias após a compra dos ingressos.
A T4F sustentou que, apesar das alterações, o evento manteve a qualidade e contou com outras atrações de peso. No entanto, o relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que as modificações comprometeram o objeto do contrato e violaram as legítimas expectativas da consumidora.
FORTUITO INTERNO
Inicialmente, a ação indenizatória foi julgada improcedente em primeira instância. Em sede de recurso, o desembargador Teixeira reverteu a decisão, afirmando que a negativa da empresa ao reembolso foi abusiva, pois “não havia como a parte autora requerer o cancelamento 07 dias após a compra se o motivo que ensejou a desistência se deu muito após o término de referido prazo“.
Para o relator, a empresa responde pelos prejuízos causados à consumidora, independentemente dos motivos que levaram às alterações. “Não obstante as argumentações apresentadas pela parte ré, tem-se que a alteração/cancelamento de algumas atrações, ainda que provocada por motivos alheios à sua vontade, não passam de fortuito interno, de forma que não se afasta a responsabilidade de compensar eventuais danos oriundos do evento danoso“, destacou o magistrado.
O julgador também reconheceu o dano moral, enfatizando o abalo emocional, a perda do tempo útil da consumidora e a necessidade de acionar a via judicial após tentativas frustradas de solução administrativa. “As várias tentativas da parte autora para solucionar essa pendência fez com que perdesse ela grande parte de seu tempo nessa empreitada […] evidenciada a patente má-fé da parte ré“, concluiu.
A Câmara fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 6 mil, com correção e juros, determinou a restituição do valor pago pelos ingressos e impôs à T4F o pagamento integral das custas e honorários advocatícios.