A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem que havia sido condenado a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável. A decisão unânime baseou-se no entendimento de que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima é relevante, mas não possui valor probatório absoluto e deve ser coerente com as demais provas do processo. Nos casos de dúvida sobre a ocorrência ou autoria do crime, prevalece o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
A denúncia sustentava que o réu, na condição de padrasto, praticou atos libidinosos contra a vítima, que tinha menos de 14 anos de idade na época dos fatos. No recurso apresentado ao TJ-SP, a defesa alegou que as provas que sustentaram a condenação eram frágeis. Essa tese convenceu o relator da apelação, desembargador Alberto Anderson Filho, para quem não havia elementos mínimos para justificar uma condenação de 23 anos.
“A vítima, em depoimento especial, não descreveu nenhum ato que possamos enquadrar como grave a ponto de ser considerado ato libidinoso diverso da conjunção e ter uma pena de 23 anos de reclusão“, escreveu o magistrado.
O relator também levou em conta o fato de tanto a mãe quanto a avó da vítima terem afirmado que o menor mentiu.
“Não temos nenhuma outra testemunha ou prova que pudesse esclarecer os fatos e comprovar a ocorrência de atos libidinosos aptos a amparar a pretensão acusatória. Sabe-se que uma condenação como esta pode destruir completamente a vida de uma pessoa, notadamente, como a do réu, um homem simples, sem antecedentes nenhum, por isso todo cuidado é pouco para não incorrermos em uma injustiça que não poderá ser corrigida”, concluiu o desembargador. O voto do relator foi seguido por unanimidade.