O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF), Carlos Sílvio de Freitas Júnior, a devolver R$ 1.564.847,23 à Caixa e a pagar multa de valor semelhante ao Tesouro Nacional, totalizando mais de R$ 3 milhões. A decisão, proferida em 16 de julho, refere-se a um esquema de fraude que desviou mais de R$ 1,5 milhão em saques do Auxílio Emergencial e de poupanças, em Goiânia. Carlos Júnior tem 15 dias para efetuar o pagamento, que pode ser parcelado a pedido.
A Caixa Econômica Federal informou, em nota, que “o caso mencionado já foi apurado pela Corregedoria do banco. A pessoa mencionada não integra o quadro de empregados da Caixa desde outubro de 2021“.
ESQUEMA DE “AUTORIZA SAQUE”
Segundo o processo no TCU, Carlos Júnior comandava o esquema, enquanto terceiros movimentavam contas de Poupança Social Digital – responsáveis por receber os recursos do Auxílio Emergencial – sem a presença dos clientes. A maioria das retiradas do extinto programa variava de parcelas de R$ 600 a R$ 1,2 mil, entre agosto de 2020 e março de 2021. O maior saque individualizou alcançou R$ 25.934.
Um cruzamento de dados identificou que 386 dos 520 CPFs com contas da Caixa movimentadas por terceiros investigados pela Polícia Federal (PF) receberam comandos de “Autoriza Saque” do ex-servidor. Isso significa que quase três a cada quatro desses documentos (74,2%) foram utilizados na fraude.
“Em síntese, no relatório conclui que Carlos Júnior ao realizar maciçamente comandos de ‘Autoriza Saque’ e ‘Autoriza Dispositivo’ no sistema SISET propiciou a consecução de fraudes em contas Poupança Social Digital, ocasionando prejuízos financeiros e de imagem à Caixa Econômica Federal. O arrolado não atendeu os clientes para os quais fez os comandos, pois todos foram realizados em um curto prazo; adotava a prática quase que diariamente, enviava de e-mail a lista de CPFs para efetuar o comando e logo após essas autorizações, terceiros [investigados pela Polícia Federal] movimentaram as contas”, escreveu o relator no TCU, ministro Benjamin Zymler.
As transações foram consideradas atípicas, uma vez que ocorreram em um pequeno espaço de tempo – quatro em 1 minuto – e com CPFs em sequência, o que indicaria uma lista já preparada de documentos. Tal fato também reduz a possibilidade de atendimento presencial.
PUNIÇÕES
A investigação constatou que a conduta de Carlos Júnior levou a dano ao erário e que a culpa adveio da consciência de que os atos eram ilícitos, exigindo o cumprimento dos deveres funcionais. O ex-funcionário ocupou a Gerência de Atendimento e/ou Relacionamento de Pessoa Física da Caixa de 11 de setembro de 2014 a 19 de fevereiro de 2020.
A Caixa, por sua vez, instaurou uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo administrativo para apurar danos ao erário, em junho de 2023. A Controladoria-Geral da União (CGU) se pronunciou pela irregularidade das contas em junho de 2024, dando início à investigação do TCU.
Além da condenação financeira, Carlos Júnior não poderá assumir cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal por oito anos. Ele não apresentou defesa perante o tribunal, que determinou sua responsabilidade com base nas provas.
“Verifica-se que o responsável Carlos Silvio de Freitas Junior não logrou comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instado a se manifestar, optou pelo silêncio, configurando a revelia, nos termos do § 3º, do art. 12, da Lei 8.443/1992. Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé do responsável ou a ocorrência de outras excludentes de culpabilidade”, prossegue o relatório do TCU.
A Corte de Contas julgou as contas dele como irregulares e considerou a conduta grave. Além disso, apontou violações a diretrizes da Caixa e aos princípios da administração pública, como a legalidade e a moralidade.