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TCE-SE aprova pagamento de até R$2,2 milhões em retroativos para conselheiros

Reprodução: TCE-SE

jurinews.com.br

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Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovaram o pagamento de uma bolada de até R$ 2,2 milhões em benefícios retroativos a si mesmos. Em uma sessão administrativa, a Corte autorizou um gasto total de R$ 30 milhões a 16 integrantes e procuradores do órgão.

O maior dos pagamentos será efetuado a um conselheiro, no valor de R$ 2.193.048,09. Outros oito serão beneficiados por mais de R$ 2 milhões, e seis deles receberão mais de R$ 1 milhão, com vários valores superando R$ 1,9 milhão.

O penduricalho a ser pago é o “acúmulo de jurisdição”, benefício originário do Judiciário e concedido a magistrados que atuam em processos de mais de uma vara judicial. Críticos apontam que essa estrutura não se assemelha à dos Tribunais de Contas, que, por definição, representam cada um uma única jurisdição.

Os conselheiros receberão saldos atrasados desde 2015. A justificativa apresentada é a de que conselheiros de contas têm direito à equiparação desse tipo de penduricalho, que também é pago a juízes do Tribunal de Justiça.

Integrantes da Corte aprovaram o benefício para si mesmos em uma sessão realizada em 6 de março. O vice-presidente da Corte, Flavio Conceição, colocou a resolução que dispõe sobre o pagamento em votação sem qualquer debate sobre seu mérito. A aprovação ocorreu em apenas 55 segundos.

No ato que instituiu o pagamento, o presidente Conceição afirmou que “os pagamentos devem ser realizados conforme disponibilidade orçamentária e financeira, a serem observadas pela Diretoria Administrativa e Financeira deste Tribunal de Contas”. Ele também determinou que “os valores pagos a título de acúmulo de jurisdição, por força da decisão do TJ-SE, devem levar em consideração sua natureza indenizatória, devendo ser excluída qualquer incidência de imposto de renda, contribuição previdenciária ou outras retenções tributárias”.

OMISSÃO DO MP

Uma ação popular já foi movida contra a resolução. “A autoconcessão desses pagamentos, além de violar a legalidade e a moralidade, como se viu, viola, também, a impessoalidade e a ordem cronológica de pagamentos”, afirmou a advogada Elda Valim, autora do processo.

Provocado pelo Judiciário, o Ministério Público de Sergipe (MP-SE) absteve-se de entrar no caso. A promotoria afirmou que “não se vislumbra o interesse público e social” para o MP intervir.

Em nota publicada em seu site neste domingo (20), o Tribunal de Contas de Sergipe afirma que o pagamento da gratificação está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “que reconhecem o direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país”. A publicação argumenta, ainda, que “embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE)”.

A gratificação será paga de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira do órgão, diz o TCE de Sergipe.

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