Um supermercado foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos após expor seus empregados a riscos contínuos à saúde e segurança. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concluiu que a empresa reincidiu em infrações e não adotou medidas corretivas eficazes.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), desde 2013 a empresa acumulava autuações por irregularidades estruturais, como máquinas sem proteção, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falhas ergonômicas e problemas elétricos. Um dos episódios mais graves foi o acidente que causou a amputação dos dedos de um trabalhador em 2023, devido à falta de proteção em uma máquina de moer carne.
O MPT mencionou, ainda, uma tentativa frustrada de acordo extrajudicial por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusado pela empresa sob alegação de inviabilidade financeira.
Em sua defesa, o supermercado alegou que os autos de infração eram antigos e pontuais, e que as falhas haviam sido sanadas. Contestou, ainda, a legitimidade do MPT, alegou cerceamento de defesa e questionou a proporcionalidade da indenização.
DESCUMPRIMENTO E RISCO IMINENTE
A relatora do caso, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, rejeitou todas as preliminares levantadas pela empresa. Ela destacou que a documentação constante nos autos demonstrava “que, muito embora devidamente notificada e orientada, a empresa não regularizou integralmente as condições de segurança e saúde do trabalho“.
Para a magistrada, os documentos indicam a existência de risco iminente à segurança dos trabalhadores e revelam o “descumprimento sistemático e reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho“. A desembargadora apontou como especialmente grave a reincidência das irregularidades ligadas à segurança em máquinas e equipamentos, previstas na Norma Regulamentadora 12 (NR-12), as quais resultaram em acidentes severos, incluindo a amputação de membros de um trabalhador do setor de açougue.
Segundo a relatora, a situação era agravada pela ausência de dispositivos de segurança nas serras fitas e moedores de carne, pela falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço e pela ausência de fiscalização de seu uso, além da não comprovação de treinamentos adequados. Para ela, tais condutas “têm exposto os trabalhadores a condições de risco iminente, configurando violação grave à integridade física dos empregados“.
Com base nesse quadro, a turma determinou que a empresa implemente medidas como proteção permanente em máquinas, capacitação de trabalhadores, cumprimento da NR-35 para trabalho em altura e registros adequados da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
A indenização por danos morais coletivos, antes fixada em R$ 50 mil em primeira instância, foi elevada para R$ 500 mil, com o valor a ser revertido a uma entidade social indicada pelo MPT.