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STJ reduz pena de condenado por comércio ilegal de armas ao reconhecer crime continuado

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu de 48 anos e quatro meses para 17 anos e oito meses a pena de um homem condenado por comércio ilegal de armas de fogo e associação para o tráfico de drogas. A decisão reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, para vendas ilegais de armas praticadas em curto período de tempo.

A defesa recorreu contra sentença da 1ª Vara Criminal de Paranaguá (PR), que condenou o réu por cinco vendas ilegais entre 11 e 20 de fevereiro de 2021. Nesse período, ele anunciou a comercialização de um revólver, um fuzil, uma pistola e duas submetralhadoras por meio do WhatsApp. O tribunal de origem afastou a continuidade delitiva ao entender que havia distinção entre “continuidade delitiva” e “habitualidade criminosa”, além de afirmar que não caberia “subverter o ânimo legislativo para indevidamente premiar o recorrente”.

O ministro do STJ discordou dessa interpretação e concluiu que o caso preenche os requisitos para o reconhecimento da continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal. O dispositivo estabelece que, quando há prática de crimes da mesma espécie em curto intervalo de tempo e sob condições semelhantes, deve-se aplicar a pena de um só dos crimes, aumentada de um sexto a dois terços.

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