A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as três revistas íntimas a que uma mulher foi submetida durante investigação por tráfico de drogas, mas decidiu que essa violação não invalida as demais provas coletadas na busca domiciliar.
O caso ocorreu no Rio Grande do Sul, onde policiais cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência da acusada e encontraram entorpecentes, dinheiro e pesticidas. A mulher, no entanto, foi submetida a três revistas íntimas consecutivas – duas em delegacias e uma no presídio –, sem que nenhum objeto ilícito fosse encontrado com ela.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia absolvido a ré, entendendo que a ilegalidade nas revistas contaminou todo o processo. O Ministério Público, porém, recorreu ao STJ, argumentando que as provas materiais apreendidas na casa tinham origem independente e não eram afetadas pela conduta abusiva na busca pessoal.
“DESNECESSÁRIAS E DEGRADANTES”
O ministro relator Rogerio Schietti Cruz afirmou que as revistas íntimas repetidas configuraram “grave violação à dignidade da pessoa humana” e tiveram caráter “degradante e humilhante“. No entanto, destacou que a ilegalidade desses atos não anula as provas encontradas na residência, já que não havia relação direta entre os dois momentos.
“Mesmo que as revistas íntimas não tivessem sido realizadas, as provas incriminatórias teriam sido produzidas, pois foram encontradas no interior da residência, e não no corpo da acusada“, afirmou Schietti.
O STJ ressaltou que, embora a busca pessoal seja permitida durante uma busca domiciliar (artigo 244 do CPP), seu excesso não invalida automaticamente todo o procedimento. A Turma determinou que o caso retorne ao TJRS para julgamento da apelação, agora sem a questão da inadmissibilidade das provas.
Além disso, os fatos serão encaminhados à Corregedoria da Polícia Civil do RS e ao Ministério Público para apuração de possíveis abusos por parte dos agentes. A decisão reforça a tese de que provas obtidas de forma independente não são automaticamente anuladas por ilegalidades em outras etapas da investigação.