A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o recurso da Beauty In Comércio de Bebidas e Cosméticos contra a Herbalife. A empresa alegava que a Herbalife havia usado indevidamente a marca “Beauty Drink”, causando prejuízos financeiros e mercadológicos. Com a decisão, foi mantido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que não houve violação de direitos de propriedade industrial.
ENTENDA O CASO
A Beauty In afirmou que, após uma breve parceria entre as empresas, a Herbalife passou a comercializar um produto também chamado “Beauty Drink”, configurando, segundo ela, concorrência desleal e uso parasitário da marca. Por isso, buscava a proibição do uso da marca pela Herbalife e a condenação por danos morais e materiais.
A Justiça de São Paulo, porém, concluiu que os produtos possuem diferenças suficientes para evitar confusão entre os consumidores e que as expressões “beauty” e “drink” não são de uso exclusivo da Beauty In.
DECISÃO DO STJ
No recurso ao STJ, a Beauty In alegou que houve cerceamento de defesa devido ao julgamento sem a realização de perícia, citando outro processo (REsp 1.963.666) com decisão semelhante.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que as diferenças gráficas entre as marcas foram reconhecidas pelas instâncias inferiores e que a análise de semelhança ou confusão entre produtos demandaria reexame de provas, o que é proibido em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Ela também afirmou que a alegação de cerceamento de defesa foi apresentada apenas no recurso especial, configurando inovação recursal e impedindo sua análise. Além disso, a ministra ressaltou que os dois processos citados pela recorrente tratam de situações diferentes, não sendo possível aplicar o mesmo entendimento.
Com isso, a Terceira Turma manteve a decisão do TJSP, rejeitando o recurso da Beauty In.