A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o não conhecimento do recurso da Ocyan S.A. (antiga Odebrecht Óleo e Gás) que questionava uma decisão monocrática. A disputa central girava em torno do direito da empresa de desistir parcialmente de um processo administrativo sobre a tributação de lucros no exterior, gerados por uma controlada indireta.
A controvérsia original envolvia a tributação de lucros obtidos no exterior e compensações de prejuízos fiscais. A Ocyan argumentava que os créditos eram segregáveis, uma vez que parte dos débitos havia sido mantida e outra cancelada em primeira instância.
Com base nesse argumento, a contribuinte protocolou um pedido de desistência parcial para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A defesa da empresa afirmava que a intenção, ao aderir ao Pert, era desistir apenas do recurso voluntário, mantendo a discussão quanto à parte ainda em análise no recurso de ofício.
Para a Fazenda Nacional, no entanto, o contribuinte não poderia desistir parcialmente do processo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sua decisão, entendeu que a legislação do Pert exige a desistência integral e a inclusão de todos os débitos pendentes de julgamento, inclusive aqueles ainda submetidos a recurso de ofício, afastando a possibilidade de adesão parcial.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, votou por negar provimento ao recurso da Ocyan, sendo acompanhado pelos demais ministros da turma. Dessa forma, foi mantida a decisão monocrática que já havia rejeitado o recurso especial, sob o argumento de que a análise da tese da contribuinte exigiria o reexame de provas.