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STJ: empresas aéreas podem negar embarque de animais de suporte emocional na cabine de passageiros

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (14), que as empresas aéreas podem recusar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de passageiros em voos nacionais e internacionais. A decisão unânime estabelece que, na ausência de legislação específica, as companhias têm autonomia para definir regras sobre peso, tamanho e outras condições para o embarque de pets.

Em decisão unânime, o STJ também considerou que animais de suporte emocional não têm os mesmos direitos dos cães-guia para acompanhar seus tutores na cabine de aviões, em voos nacionais e internacionais.

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, a legislação brasileira (Lei 11.126/2005) garante tratamento especial apenas aos cães-guia, que passam por treinamento rigoroso, têm controle fisiológico e identificação própria. “Na ausência de legislação específica, as companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos”, afirmou Gallotti.

Gallotti ressaltou ainda que o Judiciário não pode impor às companhias aéreas a obrigação de transportar animais de médio ou grande porte na cabine, sem que esses atendam às normas técnicas e contratuais estabelecidas. “Mesmo compreendendo as dificuldades do transporte no porão, não há excepcionalidade que justifique a intervenção do Judiciário nesse caso”, concluiu.

Cães-guia passam por um rigoroso preparo, controlam suas necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, enquanto animais de suporte emocional não são regulamentados no Brasil”, afirmou Gallotti. A ministra ressaltou que a flexibilização das normas poderia comprometer a segurança das operações aéreas e o conforto dos passageiros.

A decisão reforça o direito das empresas aéreas de estabelecer critérios próprios para o transporte de animais, exceto no caso de cães de assistência, que continuam amparados por lei. O julgamento ocorre em meio a debates sobre os limites entre direitos dos passageiros e regulamentação do setor aéreo.

Com a medida, passageiros que dependem de suporte emocional animal poderão ter de transportar seus pets no porão da aeronave ou sob as condições impostas pelas companhias, a menos que haja mudança na legislação.

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