A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do ex-governador de São Paulo, João Doria, e manteve a decisão de que críticas políticas sobre fatos de interesse geral não são motivos para indenização por danos morais. A decisão, unânime, reforça a proteção à liberdade de expressão, especialmente quando a figura pública criticada responde a ações de improbidade administrativa.
O caso teve origem em 2018, durante a campanha eleitoral para o governo de São Paulo, quando Doria era candidato. Uma página de apoio a Márcio França, então seu adversário, publicou uma foto de Doria com a legenda: “Doria é réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo !!!“. A postagem se referia a uma ação de improbidade relacionada a uma parceria público-privada para a iluminação da capital, na qual Doria havia se tornado réu. Naquele momento, ele já respondia a outros processos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO X HONRA
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia entendido que a publicação estava dentro do exercício da liberdade de expressão e não justificava o pagamento de danos morais. Doria recorreu ao STJ, buscando a condenação do autor da postagem.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, destacou que não houve exagero na publicação e que a informação não se qualificava como “fake news”. Segundo ele, “considerando que a notícia que consta da postagem foi amplamente divulgada na época e que o demandante era réu em várias ações de improbidade administrativa, ela não se qualifica como fake news“.
O ministro também aplicou a Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em um recurso especial, a menos que o tribunal já os tenha considerado. Assim, a decisão do TJ-SP foi mantida, e Doria teve seu pedido negado.