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STJ anula condenação de 18 anos por homicídio baseada apenas em “ouvir dizer” e depoimentos de inquérito

Reprodução: STJ

jurinews.com.br

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de anular uma condenação de 18 anos de prisão por homicídio, proferida contra um homem que teve sua sentença fundamentada exclusivamente em testemunhos colhidos na fase de inquérito policial. O desembargador convocado para o STJ, Otávio de Almeida Toledo, enfatizou que o simples testemunho de “ouvir dizer” não pode sustentar a pronúncia do réu, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

A decisão foi provocada por um Habeas Corpus em que a defesa alegou que o réu sofreu constrangimento ilegal. A condenação, já transitada em julgado, teria sido baseada em elementos obtidos apenas durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo.

A defesa apontou que a única testemunha ouvida durante a instrução processual penal foi a mãe da vítima, que confirmou não ter visto o réu na cena do crime. Além disso, argumentou que não existem provas para embasar a condenação e que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Todas as testemunhas que apontaram a autoria do paciente somente foram ouvidas na fase do inquérito policial, porquanto não compareceram em juízo para prestar depoimento por suposto receio de represálias“, destacou Toledo em sua decisão.

O desembargador convocado explicou que a análise do caso não deveria focar em verificar se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas, mas sim se o réu poderia ter sido pronunciado ao Júri com base apenas em testemunhos diretos da investigação que não foram confirmados em juízo.

Na espécie, afastados os depoimentos das testemunhas diretas na fase inquisitorial, não subsistem indícios colhidos na fase judicial que apontem o paciente como autor do homicídio que lhe foi imputado, sendo de rigor a sua despronúncia“, concluiu Otávio de Almeida Toledo.

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