O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento que definirá a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por usuários em suas plataformas. Em sessão anterior, o plenário já formou uma maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização cível das empresas caso permitam mensagens que violem a lei.
As publicações em questão podem conter conteúdos racistas, homofóbicos, misóginos, de ódio étnico, contra a honra ou antidemocráticos, entre outros tipos de crimes cometidos online. Embora o alcance exato do entendimento majoritário e sua aplicação ainda precisem ser esclarecidos ao final do julgamento – dado que cada ministro votou de forma própria –, a essência é que as empresas de tecnologia têm responsabilidade pelo que é publicado em suas plataformas, podendo ser punidas a pagar indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O único a divergir até o momento foi André Mendonça, para quem as plataformas não têm responsabilidade pelo exercício da liberdade de expressão de seus usuários. Ainda devem votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.
O plenário julga dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo prevê que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet somente podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros se descumprirem alguma ordem judicial prévia de retirada. Os recursos em julgamento têm repercussão geral, o que significa que a tese a ser estabelecida pelo Supremo será vinculante e deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país.
“BIG TECHS”
Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, foram os primeiros a votar, ambos defendendo que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional por conferir imunidade indevida às plataformas de redes sociais. Para eles, não é necessário que as empresas aguardem uma ordem judicial para retirar conteúdo ilícito do ar; basta a notificação extrajudicial da vítima.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, votou de forma similar, ressalvando que, nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda seria necessária uma ordem judicial prévia para a remoção das postagens. Flávio Dino votou de forma semelhante a Barroso, no sentido de que, em regra, seja aplicado o previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet, onde basta a notificação extrajudicial da vítima ou advogado para remoção, mantendo o artigo 19 para crimes contra a honra.
Formando maioria, Gilmar Mendes previu em seu voto diferentes regimes de aplicação das regras do Marco Civil, desde uma aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 nos casos de crimes contra a honra e de responsabilização presumida nos anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas. Alexandre de Moraes foi o sétimo a se juntar à maioria, argumentando que as big techs que atuam no ramo das redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo assim responsáveis pelo que é publicado em suas plataformas.
O julgamento é acompanhado de perto pelas chamadas big techs, como Google e Meta. No início do julgamento, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, protegendo as aplicações do uso feito por seus usuários. Eles sustentaram que a responsabilidade deveria ocorrer somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente, e que o eventual monitoramento prévio do que é publicado pelos usuários configuraria censura.