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STF retoma julgamento sobre limitações da Anvisa ao setor do cigarro

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Nesta sexta-feira (13), o plenário do STF, retoma em formato virtual, o julgamento sobre restrições da Anvisa à indústria do cigarro.

A Corte está avaliando a legalidade da RDC 14/12, emitida pela Anvisa, que proíbe a fabricação, importação e comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco que contenham aditivos como aromatizantes e saborizantes.

A questão central envolve a delimitação do alcance da competência normativa das agências reguladoras e, especificamente neste caso, se a Anvisa possui autorização para editar uma norma com caráter proibitivo dessa amplitude, sem que haja previsão legal explícita para tanto.

Aprovada há mais de dez anos, a resolução voltou à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, ajuizada em 2012 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No entanto, o empate de 5 a 5 entre os ministros impediu a formação de maioria e, consequentemente, uma decisão final, devido à ausência de quórum necessário.

O assunto retornou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.348.238, apresentado pela Companhia Sulamericana de Tabacos. O recurso contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a validade da resolução. A empresa argumenta que a Anvisa teria ultrapassado os limites de sua competência normativa ao estabelecer uma proibição ampla sem respaldo legal específico, além de não haver comprovação de que a medida realmente contribua para a redução do consumo de cigarros ou para a proteção da saúde pública.

A análise começou em 2024, com o voto de Dias Toffoli a favor da validade da norma da Anvisa. Fachin acompanhou esse entendimento. Já Alexandre de Moraes, ao apresentar seu voto-vista, discordou: para ele, a agência excedeu seus limites ao regulamentar a matéria. O julgamento foi interrompido em fevereiro deste ano após um pedido de vista do ministro Luiz Fux e está previsto para ser retomado nesta sexta-feira.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, votou pela validade da resolução da Anvisa que proíbe aditivos em cigarros, como aromatizantes e flavorizantes. Para ele, a medida está amparada na Constituição e na legislação sanitária, buscando proteger a saúde pública, especialmente de jovens, ao reduzir a atratividade e os danos do cigarro. Toffoli destacou que a norma se baseia em estudos técnicos e diretrizes internacionais.

Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes discordou, afirmando que a Anvisa excedeu seus poderes ao impor uma proibição ampla sem autorização legislativa. Segundo ele, a agência poderia regular, mas não impedir completamente a comercialização de produtos com aditivos, o que deveria ser feito por lei aprovada pelo Congresso. Assim, considerou a norma inconstitucional.

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