O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a “terceiros” é uma matéria infraconstitucional. Por essa razão, o tema não será analisado sob a sistemática da repercussão geral na Corte.
Com a decisão do STF, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra final sobre o assunto. O STJ já enfrentou uma questão semelhante e, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos.
O recurso que chegou ao STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia afastado o pedido de limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986.
O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a análise da possível revogação do limite demanda interpretação de normas infraconstitucionais, o que foge à competência do Supremo. Segundo ele, a própria jurisprudência da Corte já havia reconhecido, em outro momento, que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros do STF. O julgamento em plenário virtual foi encerrado em 6 de maio.