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STF forma maioria para barrar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

Reprodução: STF

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para proibir a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), caso não tenham participado da fase inicial do processo. O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para buscar um meio-termo entre as posições divergentes.

A decisão, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), pode alterar a forma como as dívidas trabalhistas são cobradas de grupos empresariais.

DIVERGÊNCIA

O ministro Alexandre de Moraes, ao votar, acompanhou a divergência aberta por Edson Fachin. Ambos defendem que a regra que permite a inclusão da empresa na fase de execução deve ser mantida, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início. Para Moraes, a empresa incluída teria o direito de provar que não faz parte do grupo econômico.

A impossibilidade de inclusão acaba prejudicando enormemente a proteção trabalhista e afeta o propósito da alteração legislativa [Reforma Trabalhista de 2017]“, afirmou. “O afastamento dessa previsão trará grande prejuízo aos trabalhadores.

MAIORIA

Até o momento, seis ministros entendem que a inclusão na fase de execução só deve ser permitida em casos de fraude ou abuso comprovado, como o fechamento de uma empresa para fugir de responsabilidades. Para a maioria, a empresa que pode ser responsabilizada deve ter o direito de apresentar seus argumentos e participar do processo desde o começo, garantindo assim os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Essa posição foi defendida pelo relator, ministro Dias Toffoli, e seguida pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

O caso foi levado ao STF pela Rodovias das Colinas S.A., após ser incluída na execução de uma sentença trabalhista mesmo sem ter participado da fase de conhecimento do processo. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia o bloqueio de bens da empresa para pagar uma dívida de outra empresa do grupo. Em 2023, o relator suspendeu todos os processos sobre o tema em âmbito nacional para garantir a segurança jurídica diante das divergências existentes.

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