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STF define prazo de 180 dias para o Congresso criminalizar retenção salarial

Reprodução: Rosinei Coutinho | STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Congresso Nacional está em mora inconstitucional por não ter criado, em mais de três décadas, lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários de trabalhadores. A decisão atendeu a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontava violação ao artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.

O relator, ministro Dias Toffoli, determinou prazo de 180 dias para que os parlamentares cumpram o mandamento constitucional. Em seu voto, destacou que a omissão legislativa persiste “apesar de clara determinação constitucional“, comprometendo a proteção aos trabalhadores. “Não se trata de norma programática, mas de comando vinculante que exige regulamentação penal específica“, afirmou.

Toffoli citou dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) que revelam mais de 52 mil denúncias por atrasos salariais entre 2012 e 2022, além de 11 mil ações civis públicas sobre o tema. “A ausência de tipificação penal deixa desprotegidos justamente os mais vulneráveis“, argumentou, rejeitando a tese da Advocacia do Senado de que o crime de apropriação indébita já resolveria o problema.

PRECEDENTES

O ministro lembrou decisão similar do STF na ADO 26, que criminalizou homofobia e transfobia após omissão legislativa. “O Supremo não legisla, mas pode e deve garantir a efetividade das normas constitucionais“, declarou, descartando que a existência de projetos de lei em tramitação – sem avanço concreto – afaste a caracterização da mora.

A expectativa agora é que as lideranças do Senado e Câmara acelerem a votação de algum dos 27 projetos sobre o tema que tramitam nas casas legislativas. O caso volta à pauta do STF após o prazo estipulado, quando os ministros avaliarão se o Congresso cumpriu a determinação ou se novas medidas serão necessárias para garantir a efetividade da norma constitucional.

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