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”Covardia institucional é inaceitável”: Moraes defende papel do STF e rebate críticas ao suspender decretos do IOF

Reprodução: STF

jurinews.com.br

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Ao suspender os decretos do presidente Lula e do Congresso Nacional sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aproveitou a oportunidade para rebater críticas ao suposto ativismo judicial da Corte. O julgamento, que envolve ações propostas por atores de diferentes espectros políticos, levou o relator a defender o papel constitucional do Supremo.

Em sua decisão, Moraes sublinhou que o fato de os pedidos partirem da “Chefia do Poder Executivo, do maior Partido de Oposição e de Partido da Base governista” evidencia a confiança institucional na Suprema Corte. Isso, para ele, reforça a função essencial do STF como mediador dos conflitos entre os Poderes da República.

Segundo o ministro, esse protagonismo é uma expressão da “efetiva jurisdição constitucional“, a qual garante a “validade absoluta da Constituição Federal“. Para Moraes, as acusações de ativismo judicial ignoram a obrigação do Judiciário de atuar quando provocado e confundem o legítimo exercício da competência constitucional do STF com discursos que podem levar à “trágica omissão“, à “grave prevaricação” ou mesmo a uma “inaceitável covardia institucional”.

Não se pode confundir discursos vazios de autocontenção com a recusa de cumprir o dever constitucional de decidir e fazer prevalecer o texto constitucional“, escreveu o ministro.

CONTEXTO

A decisão de Moraes foi proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, ajuizadas respectivamente pelo PL, PSOL e pelo presidente da República. A medida será submetida ao referendo do Plenário do STF.

Para o relator, embora o IOF admita alteração por decreto, essa prerrogativa exige finalidade regulatória, e não arrecadatória. Segundo Moraes, a estimativa oficial de aumento de arrecadação e o impacto excessivo sobre determinadas operações sugerem um possível desvio de finalidade — o que, se confirmado, caracteriza inconstitucionalidade.

Ao barrar também o decreto legislativo, o ministro entendeu que o Congresso exorbitou sua competência, ao sustar um ato normativo que deriva diretamente da Constituição. A decisão determinou ainda uma audiência de conciliação entre os Poderes para o dia 15 de julho, às 15h, na sala de audiências do STF.

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