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Rede de farmácias é condenada a indenizar gestora em R$10 mil por orientações discriminatórias em processos seletivos

jurinews.com.br

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve decisão que condenou uma rede de farmácias a pagar R$10 mil por danos morais a uma gestora que recebeu orientações discriminatórias para contratações. O caso ganhou repercussão após a divulgação de áudios, em outubro de 2021, nos quais uma coordenadora da empresa instruía gestores a evitarem candidatos obesos, tatuados, com piercings ou homossexuais, priorizando “pessoas bonitas”.

Nos registros, a coordenadora afirmava: “Se contratarmos alguém, que seja, com todo respeito, alguém ‘veado’ e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que não tenha trejeitos exagerados”. Em outro trecho, ela dizia: “Não esqueçam: feio e bonito, a gente paga o mesmo preço, por isso, conto com vocês! Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos“.

A empresa argumentou que as falas representavam um ato isolado, sem relação com sua política institucional, e informou que a coordenadora foi demitida após sindicância. A defesa também apresentou materiais sobre diversidade elaborados após o episódio e uma nota pública de repúdio às declarações.

DANO MORAL

A juíza de primeira instância considerou que a coordenadora ultrapassou seu poder diretivo ao impor critérios ilegais, violando a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O TRT-4 manteve a sentença, destacando que a empresa falhou em prevenir situações discriminatórias, mesmo após adotar medidas punitivas.

A desembargadora relatora, Ana Luiza Heineck Kruse, reforçou que a conduta infringiu princípios constitucionais de igualdade e não discriminação, além da Lei 9.029/1995, que proíbe práticas excludentes no trabalho. “A responsabilidade da reclamada também se fundamenta na sua omissão em evitar situações dessa natureza“, afirmou.

INDENIZAÇÃO

A gestora pediu aumento no valor da indenização, enquanto a rede farmacêutica tentou reverter a condenação ou modificar critérios de correção monetária. O TRT-4 manteve os R$10 mil em danos morais e determinou que os ajustes financeiros sejam definidos na fase de liquidação de sentença.

A decisão reforça o entendimento de que empresas são responsáveis por assegurar ambientes de trabalho livres de discriminação, mesmo que condutas ilegais partam de funcionários em posição de liderança. O caso serve como alerta para a necessidade de políticas efetivas de prevenção a práticas excludentes.

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