Uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) para o cargo de professora de educação física conseguiu garantir a reserva de sua vaga após ser eliminada por uma leve perda auditiva. A decisão é do juiz de Direito Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos.
De acordo com os autos, durante a perícia médica admissional, foi identificada uma perda auditiva leve na candidata, sem impacto funcional aparente. Ela foi orientada a apresentar um laudo complementar. No entanto, mesmo após ter seu recurso administrativo acolhido e uma nova junta médica realizada, a eliminação foi mantida com base na justificativa de “falta de boa saúde”.
A candidata destacou que os laudos médicos indicavam sua plena capacidade para o exercício do cargo e que sua condição auditiva não comprometia as funções docentes. Ela ressaltou ainda possuir histórico de atuação no magistério, sem qualquer limitação funcional, e apontou violação aos princípios da razoabilidade, isonomia e acessibilidade ao serviço público. Diante disso, solicitou liminar para suspender os efeitos do ato que a eliminou do concurso e, alternativamente, a reserva da vaga até o julgamento final da ação.
ACESSIBILIDADE AO SERVIÇO PÚBLICO
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “não pode substituir a perícia oficial pela perícia do juízo, sob pena de o juiz se converter em etapa do concurso. Apenas podem ser questionados os critérios empregados para a avaliação“.
Assim, o juiz deferiu a liminar para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo a reserva da vaga em favor da professora até o julgamento final da ação.