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Por unanimidade, CNJ nega pedido de empresário para divulgar lista de magistrados integrantes na Maçonaria

Reprodução: CNJ

jurinews.com.br

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, nesta sexta-feira (13 de junho), o recurso de um empresário que solicitava a identificação e publicação de uma lista contendo os magistrados brasileiros que integram a Maçonaria. O julgamento, realizado em plenário virtual, foi finalizado na tarde de hoje com placar unânime de 15 votos pela negativa do recurso.

O voto vencedor foi do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Para ele, o pedido era “infundado”, pois resultaria em uma “indevida intromissão” na privacidade e liberdade associativa de magistrados – direitos protegidos pela Constituição. Campbell Marques também destacou a ausência de interesse legítimo do empresário para tal requerimento.

Ante o exposto, conheço do Recurso Administrativo e nego-lhe provimento, mantendo a decisão de arquivamento do presente expediente”, determinou o corregedor em seu voto.

DEFESA DA MAÇONARIA

O pedido inicial havia sido feito em 2024, mas a corregedoria do Conselho determinou seu arquivamento. O empresário, então, recorreu, alegando que o corregedor não teria competência para julgar a solicitação e que a decisão de arquivamento tratou de forma equivocada seu pedido como uma reclamação disciplinar.

No documento, o empresário questionava a independência dos magistrados, argumentando que haveria interesse público na disponibilização da referida lista. Segundo ele, os brasileiros teriam o direito de saber se os juízes que os julgam estão subordinados à soberania da Federação Grande Oriente do Brasil [uma das associações mais antigas do país].

O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga é independente, ou se dobra seus joelhos a ordenamento jurídico alienígena! O povo brasileiro tem interesse legítimo, tem o direito de saber se o juiz que o julga o vê como igual, ou como ‘profano’!”, afirmou o empresário. Para ele, a maçonaria é um “parassistema” organizado e hierárquico, o que tornaria de interesse geral a divulgação do rol de juízes que a ela aderem.

Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para o CNJ, que decidiu recusar o pedido. “Além da clara improcedência baseada na liberdade constitucional de convicção filosófica, o pedido de divulgação da lista de magistrados maçons também enfrenta obstáculo regimental que autoriza seu arquivamento imediato, uma vez que o próprio Regimento Interno do CNJ prevê essa possibilidade quando a reclamação se mostrar manifestamente infundada ou desprovida de elementos mínimos para sua compreensão”, afirmou Mauro Campbell.

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