As informações da Central de Escrituras e Procurações (CEP) poderão agora ser acessadas por qualquer interessado em localizar dados de escrituras públicas e procurações referentes a bens de devedores em processos de execução. A alteração no normativo da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o tema está em consonância com os princípios de publicidade e transparência dos registros públicos.
A mudança é uma resposta ao Pedido de Providências 0003263-30.2024.2.00.0000, que solicitava a possibilidade de pesquisar bens e direitos de devedores no CEP para a execução de dívidas perante o Poder Judiciário. Em resposta, o corregedor nacional de justiça, ministro Campbell Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.
Conforme estabelecido no Provimento n. 194/2025, a informação sobre a existência ou não de escrituras e procurações será fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). O acesso se dará a pedido do interessado, por meio de acesso eletrônico seguro, utilizando Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado. Serão disponibilizados o nome completo e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pesquisado.
O CNB poderá informar apenas o nome do serviço extrajudicial onde o ato notarial foi lavrado, o número do livro e das folhas, especificando ainda se o ato é escritura ou procuração pública. No entanto, o provimento veda o detalhamento da modalidade de negócio e demais informações relativas ao objeto ou às partes envolvidas.
Segundo a decisão do corregedor, o Colégio Notarial do Brasil manifestou-se favorável ao acesso da informação devido à digitalização dos dados, o que possibilita um fornecimento célere e seguro. O provimento também define como o serviço notarial poderá ser cobrado dos interessados.