A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso em habeas corpus para declarar a extinção da punibilidade de um crime tributário, em razão do pagamento do débito fiscal correspondente. A decisão, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, reconheceu que, mesmo que a denúncia envolva múltiplos crimes, o adimplemento integral de um dos autos de infração permite o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato específico.
O recorrente foi denunciado pela suposta prática de diversos crimes, entre eles sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. No curso da ação penal, a defesa requereu a extinção da punibilidade com base no pagamento do débito.
O juízo de primeira instância rejeitou o pedido, sob o argumento de que o valor pago representava apenas parte do montante total devido. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) manteve a decisão, afirmando que a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei 10.684/03, exige a quitação integral de todos os débitos tributários imputados na denúncia. Diante da negativa, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que o pagamento integral foi feito em relação a um dos autos de infração e que isso bastaria para extinguir a punibilidade apenas quanto a esse fato.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a extinção da punibilidade deve ser reconhecida de forma individualizada, desde que o pagamento integral do débito esteja comprovado em relação ao crime específico. Segundo o relator, houve adimplemento total do crédito tributário referente ao auto de infração 2011.000001310341-73, o que justifica o trancamento parcial da ação penal quanto a esse fato.
O ministro ressaltou que o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando evidenciada uma causa inequívoca de extinção da punibilidade, como no caso de quitação integral do débito fiscal, o que se verificou na hipótese dos autos.
Também foi destacado que a extinção da punibilidade quanto a um dos autos de infração não acarreta prejuízo à persecução penal pelos demais crimes em apuração, permitindo o regular prosseguimento da ação penal quanto aos outros autos de infração não quitados. Com isso, o recurso da defesa foi acolhido para declarar a extinção da punibilidade em relação ao auto de infração quitado.