English EN Portuguese PT Spanish ES

Operação Faroeste: Desembargadora do TJ-BA acusada de lavagem de dinheiro pede anulação de denúncia no STJ

Sandra Inês. (Foto: Reprodução / redes sociais)

jurinews.com.br

Compartilhe

A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pediu a anulação da denúncia que levou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abrir um processo contra ela por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) faz parte da Operação Faroeste, investigação sobre venda de sentenças que levou ao afastamento de cinco desembargadores do Tribunal da Bahia.

A desembargadora é acusada de aceitar uma proposta de propina de R$4 milhões para favorecer uma empresa agropecuária em pelo menos três decisões. Ainda segundo a denúncia, ela recebeu efetivamente R$2,4 milhões entre 2018 e 2020. 

Sandra foi aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por fiscalizar o Poder Judiciário, em dois processos disciplinares e não poderá mais exercer a magistratura.

DEFESA SOLICITA ACESSO A GRAVAÇÕES

A defesa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da denúncia e de todo o processo criminal e também o envio dos autos à PGR. A ação está na fase de instrução no STJ, quando acontece quando as testemunhas são ouvidas e podem ser produzidas novas provas. O advogado Oberdan Costa, que representa a desembargadora, afirma que não teve acesso à íntegra dos diálogos transcritos na denúncia e que agora a Polícia Federal alega que as gravações reivindicadas nunca existiram.

A denúncia menciona ainda uma reunião monitorada entre os advogados Vasco Rusciolelli Azevedo, filho da desembargadora, e Júlio César Cavalcanti Ferreira, que foi assessor do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 27 de janeiro de 2020. Júlio César fechou delação premiada. Nesse encontro, os dois teriam conversado sobre a venda de decisões para a agropecuária Bom Jesus, segundo a PGR.

Há dois anos, a defesa solicita acesso à íntegra das conversas da reunião, que acreditava que haviam sido captadas por uma escuta ambiental. Os advogados alegam que não podem preparar a defesa com base em recortes selecionados unilateralmente e “pinçados pela exclusiva curadoria da acusação”.

A princípio, a Polícia Federal disponibilizou um HD com quase 5 milhões de arquivos. As defesas da desembargadora e do seu filho continuaram recorrendo judicialmente para ter acesso às gravações específicas da reunião. Os advogados não teriam tempo hábil para analisar todo o material no prazo de 15 dias para apresentar a resposta no processo.

O ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, informou que “não há arquivo de mídia que registre o encontro de Vasco e Júlio César no dia 27/01/2020, senão a afirmação do delegado de Polícia que cumpriu o Mandado de Ação Controlada de que o evento ocorreu”.

“Apesar de ter sido autorizada a utilização de meios técnicos de registro do encontro, os relatórios em questão ativeram-se a relatar a ocorrência. A própria denúncia desta Ação Penal 953 não faz qualquer alusão à gravação, pois disso, efetivamente, não se trata. Portanto, a premissa adotada pela defesa no sentido de que existe no HD fornecido pela polícia algum arquivo de mídia registrando o encontro é inocorrente”, diz a decisão do ministro.

O caso foi levado na última sexta-feira, 27, ao Supremo Tribunal Federal e o relator é o ministro Edson Fachin. A defesa de Sandra Inês afirma que, sem a gravação, “não se sabe sequer se esse encontro chegou a ocorrer algum dia”.

“Com estranha serenidade, ao cabo de 1 ano, 1 mês e 25 dias de uma saga em busca de um arquivo de mídia, negado por duas instâncias sob o argumento da suposta desídia da defesa em achá-lo, o ministro relator simplesmente anuncia que ela não existe. Nunca existiu”, diz um trecho do pedido de habeas corpus ao STF.

A defesa afirma que há divergência entre os delegados Márcio Ahringsmann e Luciana Matutino, que conduziram a investigação, sobre a ocorrência. Em relatório enviado ao STJ, em janeiro de 2020, o delegado fez referência à reunião entre Vasco e Júlio César, tratada como “encontro de interesse”. Já em fevereiro de 2020, ao se reportar ao Superior Tribunal de Justiça sobre as ações controladas da Operação Faroeste, Luciana afirma que “não foram registrados encontros em houvesse repasse de valores, tampouco gravações de conversas com acertos da prática de atos delituosos que envolvem pagamentos de propina em favor” de Sandra Inês.

DELAÇÃO

A desembargadora chegou a ser presa preventivamente na investigação depois que a Polícia Federal flagrou a entrega de R$250 mil em seu apartamento. Com o avanço do inquérito, Sandra Inês fechou um acordo de colaboração – a primeira delação fechada por uma desembargadora no Brasil. Os anexos citam 68 pessoas, entre magistrados, advogados, empresários e políticos.

O acordo de delação de Sandra Inês, no entanto, foi rescindido em novembro pelo STJ. O ministro Og Fernandes afirmou que ela deixou de colaborar com as autoridades e demonstrou “resistência injustificada” em honrar os compromissos assumidos, o que a defesa nega.

Com informações do Estadão

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.