A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), definiu parâmetros para correção das peças práticas de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem. O critério estabelece que respostas com nomenclaturas diferentes das divulgadas oficialmente, mas que contenham os elementos essenciais da exceção de pré-executividade, serão consideradas válidas.
A decisão foi tomada pelo presidente nacional da OAB em exercício, Felipe Sarmento, em conjunto com a Coordenação Nacional do Exame de Ordem e a Comissão Nacional de Exame de Ordem. O entendimento se baseia no princípio da fungibilidade processual, reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como instrumento para garantir efetividade e justiça.
Segundo os critérios definidos, serão aceitas peças protocoladas nos autos da execução que abordem matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício, desde que não configurem ação autônoma. A medida visa assegurar isonomia aos examinandos, considerando a pluralidade de interpretações juridicamente válidas.
“Atuamos para garantir segurança jurídica e coerência institucional em benefício dos futuros advogados”, afirmou Felipe Sarmento. A solução técnica contou com a participação de representantes da OAB Nacional e da seccional de Goiás.
O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da advocacia no Brasil. A adoção do critério de fungibilidade busca equilibrar o rigor da avaliação com o respeito às diferentes abordagens doutrinárias e jurisprudenciais.
Fonte: OAB