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Nunes Marques barra afastamento imediato de prefeito de Barueri e aponta execução antecipada de cassação

Foto: Rosinei Coutinho | SCO | STF

jurinews.com.br

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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (6) os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determinava a cassação imediata do prefeito de Barueri, Beto Piteri (PSD), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSD), por suposto uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

Na decisão, o ministro afirmou que a determinação do TRE-SP fere o entendimento consolidado no TSE, segundo o qual cassações de mandato por instâncias regionais devem aguardar o esgotamento das possibilidades de recurso antes de serem executadas, salvo se houver decisão cautelar em sentido contrário do próprio tribunal superior.

“Verifica-se que o ato tido como coator aparenta estar em dissonância de precedentes desta Corte”, escreveu Nunes Marques, ao justificar a concessão do efeito suspensivo. Ele também reforçou que cabe ao TSE a palavra final em decisões sobre registros de candidatura.

Com a medida, Piteri e Dra. Claudia permanecem nos cargos até a análise definitiva do caso pelo plenário do TSE.

Em nota, o advogado do prefeito, Rafael Carneiro, afirmou que a decisão reconheceu a ilegalidade da execução imediata da cassação. “Garantiu-se, assim, a manutenção dos gestores no cargo, preservando-se a normalidade administrativa no município e o resultado da soberania popular”, declarou.

O caso ainda será analisado pelo colegiado da Corte Eleitoral em data a ser definida.

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