A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) decidiu que não é possível apresentar um novo argumento em um agravo de instrumento se ele não foi discutido na primeira instância. A decisão ocorreu em um caso no qual o governo estadual tenta responsabilizar um sócio de empresa por uma dívida tributária da companhia.
No caso concreto, o governo do Tocantins ajuizou uma ação contra uma empresa de produtos agrícolas para cobrar uma dívida. No entanto, o estado argumentou, apenas em sede recursal de agravo de instrumento, que houve irregularidades na dissolução da companhia, o que justificaria responsabilizar um novo sócio, incluído posteriormente na ação, pelas dívidas.
O sócio havia obtido uma decisão favorável em uma ação de exceção de pré-executividade em primeiro grau, o que o afastou do polo passivo do processo. Foi contra essa decisão que o governo ajuizou o agravo.
INOVAÇÃO RECURSAL
Segundo o estado, a dissolução irregular da empresa seria suficiente para redirecionar a execução ao sócio, independentemente da participação do homem no processo, o que não acarretaria cerceamento de defesa.
Para a desembargadora Ângela Prudente, relatora do caso, como essa tese não havia sido apresentada ou analisada na primeira instância, não há como conhecer o recurso. Isso porque o tribunal não pode analisar argumentação que não foi submetida ao juízo de origem.
“O primeiro momento que a tese de legitimidade do sócio para figurar no polo passivo da ação foi sustentada com base no argumento de que a dissolução irregular da empresa, certificada por Oficial de Justiça, autorizaria o redirecionamento da Execução Fiscal em desfavor do sócio foi no Agravo de Instrumento”, disse a desembargadora.
“Portanto, a tese sustentada pelo Estado do Tocantins no Agravo de Instrumento não foi submetida à apreciação do Magistrado a quo, o que caracteriza inovação recursal e supressão de instância, impedindo a sua análise em segundo grau de jurisdição”, afirmou a magistrada.