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Negar exercício parcial do silêncio viola direito à defesa ampla, entende TJ-PR

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Negar a um réu o exercício parcial do direito ao silêncio configura cerceamento à defesa do acusado. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anulou, por unanimidade, o julgamento que levou às condenações de duas mulheres por constituição de milícia privada e corrupção de menores.

O colegiado decidiu ao analisar apelação criminal das rés contra sentença condenatória da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Bela Vista do Paraíso (PR). De acordo com o processo, após informarem que só responderiam às perguntas formuladas pelos jurados e pela defesa, o juiz que conduzia o interrogatório negou a elas o uso do silêncio seletivo.

CONVENCIMENTO DOS JURADOS

Depois de analisar a ata do julgamento, o relator da apelação, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, confirmou a negativa do magistrado, que ficou registrada no documento.

Para o relator, o exercício parcial do direito ao silêncio não prejudica a instrução processual. “Negar aos jurados a possibilidade de ouvir a versão das rés, ainda que restrita aos termos de sua autodefesa, compromete, de forma sensível, a maneira como interpretarão o caso e formarão seu convencimento sobre os fatos“, escreveu.

O desembargador destacou a importância de assegurar a ampla defesa, mesmo que disso decorra o exercício parcial do direito ao silêncio. Segundo ele, ainda que os réus optem por não responder às perguntas formuladas pela acusação e pelo magistrado, os jurados permanecerão aptos a avaliar se as teses defensivas por eles apresentadas são, ou não, suficientes para sustentar suas arguições em plenário.

Os desembargadores Gamaliel Seme Scaff e Miguel Kfouri Neto acompanharam o relator.

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