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Município em BH é instado a fornecer insumos e dieta específica a paciente acamada

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A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou que o município forneça uma dieta industrializada específica para uma paciente acamada há mais de 20 anos. A decisão, proferida pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bichalho, fundamenta-se no direito à vida, previsto na Constituição Federal, que inclui o atendimento integral aos pacientes, mesmo aqueles sem meios financeiros para arcar com todas as despesas médicas necessárias.

A autora da ação havia recebido uma dieta artesanal que se provou insuficiente, resultando em um quadro de desnutrição, segundo o processo. A paciente é portadora de encefalopatia hipóxica isquêmica e conta com a irmã como cuidadora.

De acordo com o processo, a família obteve laudo técnico de nutricionista particular atestando a necessidade urgente da dieta industrializada específica para sua condição clínica e pleiteou também equipamentos para administração da dieta, como frascos, equipos e seringas, os quais não possui condições financeiras de adquirir.

O município de Belo Horizonte, por sua vez, alegou que a dieta prescrita no Sistema Único de Saúde (SUS) “é suficiente e recomendada para o quadro da paciente, não havendo evidência científica que comprove a superioridade da dieta industrializada”.

DIREITO À VIDA

A juíza acatou os pedidos da família e concedeu um mandado de segurança, com base no laudo da nutricionista particular consultada pela paciente. “O direito à vida, assegurado como direito fundamental pelo artigo 5º, caput, da Constituição Federal, deve ser compreendido, à luz dos princípios e fundamentos do Estado. Assim, todo cidadão faz jus à assistência do Estado para prover os meios necessários a uma vida digna, de qualidade, com resguardo de seu bem-estar físico, mental e social”, escreveu a magistrada.

Releva salientar, ainda, que as ações e serviços na área da saúde têm por diretiva o atendimento integral do indivíduo, o que inclui, sem dúvida, o fornecimento dos medicamentos e insumos necessários à preservação da saúde e da vida”, completou.

Dessa forma, a magistrada ordenou que o município forneça uma dieta industrializada com medidas específicas de proteína e calorias. Além disso, deverá prover os equipamentos para administrar a alimentação da paciente. Em contrapartida, a mulher precisará apresentar um relatório médico atualizado a cada seis meses.

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