O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou nesta quarta-feira (30/7) a perda do mandato de sete deputados federais. A decisão ocorre em consequência da alteração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da regra sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, impactando diretamente a contabilização dos votos das eleições de 2022.
A mudança atinge principalmente a bancada do Amapá, que, com oito deputados, terá metade de seus representantes substituídos. Os parlamentares que perdem o mandato são Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP), todos do Amapá, além de Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
Em seus lugares, assumirão os seguintes políticos:
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Professora Marcivania (PC do B-AP)
Tiago Dimas (Podemos-TO)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Fera (Podemos-RO)
“SOBRAS DAS SOBRAS ELEITORAIS”
O novo entendimento do STF altera uma decisão anterior de fevereiro de 2024, que havia reconhecido a nova distribuição das “sobras das sobras eleitorais”, mas mantinha as eleições dos candidatos de 2022 que foram eleitos pela regra antiga. No entanto, em março, a Corte decidiu que a nova regra passaria a valer retroativamente, aplicando-se ao pleito de 2022.
As “sobras das sobras” referem-se aos votos distribuídos na terceira fase da contabilização de cadeiras, uma espécie de “repescagem eleitoral”. Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer a essas sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram os quocientes mínimos de 80% (para partidos) e 20% (para candidatos) na terceira fase.
O entendimento anterior, agora derrubado, estabelecia que apenas as siglas que obtivessem ao menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que somassem votos em 20% ou mais do quociente poderiam concorrer a essa “sobra das sobras” de vagas. O quociente eleitoral é o cálculo que define o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa para eleger pelo menos um deputado.