Após a votação e com maioria formada, o ministro Alexandre de Moraes solicitou a análise mais detalhada do processo do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da incorporação de vantagens pessoais ao subsídio de membros do Ministério Público. Esse pedido de vista suspendeu o julgamento, que já contava com maioria contrária à norma.
O questionamento refere-se ao art. 4º, V, da Resolução 9/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a incorporação de vantagens pessoais e um acréscimo de 20% no cálculo da aposentadoria para promotores e procuradores que estejam no último nível da carreira.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que essas vantagens afrontam a regra constitucional do subsídio, pois remuneram especificamente o exercício de funções do cargo, o que não deve ser incorporado ao subsídio fixado em parcela única.
Até o momento, os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli (com ressalvas) seguiram o relator. Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Toffoli afirmou que o pagamento de gratificações por funções de direção, chefia ou assessoramento é compatível com o regime de subsídios, mas ressalvou que o acréscimo cumulativo das vantagens pessoais não se justifica, a menos que seja destinado a compensar atribuições distintas das previstas no subsídio e enquanto elas durarem.