O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a volta à prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira. O mecânico, que havia sido solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG), foi condenado a 17 anos de cadeia por sua participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Ferreira foi filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, um presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.
A decisão de Moraes revoga a soltura autorizada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O magistrado havia concedido a progressão para o regime semiaberto domiciliar, citando boa conduta carcerária e ausência de faltas graves. No entanto, para Moraes, o juiz mineiro não tinha autorização para tomar essa decisão, uma vez que o processo tramita no STF. O ministro determinou, inclusive, a abertura de uma investigação sobre a conduta do juiz.
Ferreira havia deixado o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após quase um ano e meio detido.
“FORA DA SUA COMPETÊNCIA”
Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a soltura ocorreu “fora do âmbito” da competência do juiz e sem autorização do Supremo. Além disso, Moraes rebateu o argumento de que o condenado já havia cumprido a fração necessária da pena para progredir de regime. O ministro ressaltou que Ferreira foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exige o cumprimento mínimo de 25% da pena no regime fechado. O réu, no entanto, havia cumprido apenas 16% da pena.
“Como se vê, além da soltura […] ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente em relação ao qual – repita-se – não foi delegada qualquer competência”, escreveu Moraes no mandado de prisão. O ministro também determinou que a conduta do juiz seja apurada: “A conduta do Juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
SOLTURA E FALTA DE TORNOZELEIRAS
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Em contrapartida, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado.
A decisão original da Vara de Execuções Penais previa diversas restrições ao condenado, como:
- permanência em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
- proibição de sair da residência até nova autorização judicial para trabalho externo;
- comparecimento ao presídio ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
- fornecimento de material genético para o banco de dados nacional;
- apresentação de comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
- manutenção de endereço e telefone atualizados; e
- após a instalação da tornozeleira, a proibição de violar, remover ou danificar o equipamento.
A Sejusp afirmou que o condenado estava em prisão domiciliar e deveria comparecer ao presídio sempre que solicitado, e que um novo agendamento já havia sido marcado para a instalação do equipamento.